São partes neste Instrumento Particular de Prestação de Serviços ("Contrato"):
(a) Como CONTRATANTE (sendo esta a parte que, ao clicar em "Aceitar", concorda com os termos deste contrato), e de ora em diante assim denominada, CONTRATANTE; e
(b) Como CONTRATADA, e de ora em diante assim denominada, Gugu Digital.
AS PARTES RETRO NOMEADAS E QUALIFICADAS TÊM, ENTRE SI, CERTO E AJUSTADO O QUE SEGUE:
1.1. A CONTRATANTE é uma empresa especializada em prestação de serviços de .
1.2. A CONTRATADA é uma empresa especializada em prestação de serviços, voltada para o licenciamento de uso de plataforma tecnológica consubstanciada em um aplicativo denominado "RAZOR", que pode ser instalado/baixado pela World Wide Web (Rede Mundial de Computadores), sendo suportado pelos principais browsers disponíveis no mercado, tais como: Internet Explorer, Firefox, Chrome e Safari, e/ou poderá ser utilizado em aparelhos telefones móveis celulares ("Celulares"), com sistema operacional Android e IOS, que consiste num sistema de gestão completo desenvolvido para atender as necessidades específicas dos segmentos de barbearias e salões de beleza. Seu objetivo é otimizar processos administrativos, melhorar o relacionamento com os clientes e aumentar a eficiência do negócio por meio de uma interface intuitiva e funcionalidades robustas.
2.1. Por este Contrato, a CONTRATANTE contrata a CONTRATADA, como de fato contratado tem-na, para a prestação dos serviços especificados na cláusula terceira, infra, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
2.2. Não haverá qualquer subordinação hierárquica ou vínculo trabalhista ou de associação entre as partes.
2.3. A presente contratação tem caráter de exclusividade, não podendo a CONTRATANTE firmar contratos com terceiros, tendo por objeto serviços idênticos ou que guardem similaridade com os ora contratados.
3.1. O aplicativo denominado RAZOR disponibilizará para a CONTRATANTE as seguintes funcionalidades:
(i) Painel Administrativo com Controle de Acesso:
Permite gerenciar colaboradores, com diferentes níveis de acesso e permissões, assegurando segurança e organização;
(ii) Agendamento Online:
Clientes podem agendar seus horários de forma prática e rápida, com confirmação automática, otimizando a rotina do estabelecimento;
(iii) Gráficos e Indicadores de Desempenho:
Visualização clara de métricas como faturamento, serviços mais requisitados, horários de pico e desempenho por colaborador;
(iv) Sistema de Comanda Eletrônica:
Registra os serviços e produtos consumidos por cada cliente, facilitando o controle de caixa e estoque:
(v) Serviço de Notificações:
Envio automático de lembretes por WhatsApp para clientes e colaboradores, reduzindo faltas e melhorando a comunicação;
(vi) Controle de Comissões:
Automatiza o cálculo de comissões com base nos serviços prestados, trazendo transparência e precisão;
(vii) Gestão Financeira:
Controle completo sobre contas a pagar e receber, além de relatórios financeiros detalhados com filtros por período;
(viii) Marketing via WhatsApp:
Integração com envio de mensagens promocionais, comunicados e lembretes, promovendo os serviços da barbearia diretamente aos clientes;
(ix) Programa de Fidelidade:
Cadastro de pontos por serviço ou valor gasto, recompensando clientes e incentivando o retorno; e
(x) Relatórios e Análises Gerenciais:
Relatórios completos que auxiliam na tomada de decisões estratégicas e operacionais.
4.1. O uso do aplicativo RAZOR, pela CONTRATANTE, será através de plano de assinatura (i) anual, (ii) semestral, ou (iii) mensal, sendo que cada um dos planos prevê acesso ilimitado a todas as suas funcionalidades, sem que haja cobranças adicionais.
4.2. À CONTRATANTE é conferido um período de 15 (quinze) dias corridos para utilização gratuita do aplicativo RAZOR, de forma a permitir que ela o avalie se manterá com a assinatura conforme um dos planos de assinatura apostos no item "4.1", supra.
5.1. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a remuneração no valor correspondente ao plano selecionado (mensal, semestral ou anual), conforme descrito no site oficial do CONTRATADO no momento da contratação. O valor será aquele vigente e publicado na página https://razor.app.br na data e hora da confirmação da contratação, sendo considerado parte integrante deste contrato, ainda que não transcrito neste instrumento.
5.2. O pagamento da remuneração será feito por meio da plataforma de serviços financeiros ("Banco Digital"), ocasião em que a CONTRATANTE será direcionada após escolher um dos planos de assinatura que trata o item "4.1", da cláusula quarta, supra.
5.2.1. O Banco Digital será o responsável pelo processamento e armazenamento dos dados de pagamento, seguindo o Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento ("PCI DSS"), garantindo confiabilidade e integridade das transações.
5.2.2. A CONTRATADA, por si ou por meio do aplicativo RAZOR, não armazenará quaisquer dados/informações privativas do pagamento realizado pela CONTRATANTE, tais como números de contas bancárias, números de cartões de crédito/débito, chaves-PIX etc., sendo tais dados/informações de responsabilidade única e exclusiva do Banco Digital, conforme a sua política de privacidade.
5.3. A cobrança da remuneração será enviada para a CONTRATANTE, anualmente, semestralmente ou mensalmente, de acordo com o plano que contratar, por meio de correspondência eletrônica ("e-mail") ou através do aplicativo de mensagens instantâneas "Whatsapp".
5.3.1. Caso o pagamento da remuneração não seja realizado até a data de seu vencimento, o sistema informará a inadimplência na interface e enviará uma mensagem por WhatsApp ou por e-mail para a CONTRATANTE, sendo concedido um prazo de tolerância de 3 (três) dias corridos, sem que o acesso dela ao aplicativo RAZOR seja automaticamente suspenso/bloqueado.
5.3.2. Não regularizada a pendência financeira no prazo de tolerância, o acesso da CONTRATANTE ao aplicativo RAZOR será automaticamente suspenso/bloqueado, sendo que a CONTRATANTE receberá, por e-mail ou Whatsapp, bem como pela interface do aplicativo, comunicação nesse sentido.
5.3.3. Para retomar o acesso ao aplicativo RAZOR, a CONTRATANTE terá que pagar o saldo devedor, pelo período que utilizou do aplicativo, sem pagamento, acrescido de correção monetária calculada pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, veiculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IPCA-IBGE"), acrescido de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, contados pro rata, e sobre o montante total apurado incidirá multa de 2% (dois por cento).
5.3.4. O CONTRATADO reserva-se o direito de reajustar os valores dos planos mediante aviso prévio de, no mínimo,30 dias, respeitando os índices legais aplicáveis e mantendo a transparência nas alterações por meio de publicação no site oficial.
6.1. A CONTRATANTE, se querendo, poderá a qualquer momento solicitar à CONTRATADA o cancelamento da prestação do serviço, diretamente pelo aplicativo RAZOR, ocasião em que ele ficará à disposição da CONTRATANTE até a data término do prazo do plano por ela escolhido, seja ele o anual, o semestral ou o mensal, sendo que após esse prazo não haverá renovação automática da contratação.
6.1.1. Pelas razões constantes da parte final do item "6.1", supra, não haverá que se falar em qualquer tipo de restituição, pela CONTRATADA, da remuneração até então paga pela CONTRATANTE, conforme o plano por ela escolhido, tampouco qualquer tipo de compensação ou indenização.
7.1. Após o aceite no site oficial do aplicativo RAZOR https://razor.app.br dos termos descritos neste contrato, o CONTRATANTE será redirecionado para o preenchimento de seu cadastro, com as seguintes informações obrigatórias: (i) nome ou razão social; (ii) e-mail; e (iii) telefone. Opcionalmente, poderá preencher o número de seu CPF/MF (ou CNPJ/MF), além de seu endereço completo.
7.2. Realizado o cadastro que trata o item "7.1", supra, a CONTRATANTE terá acesso ao Termo de Uso do aplicativo RAZOR, neste contendo as cláusulas e condições de acordo com as regras da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), incluindo-se as informações constantes da cláusula oitava, infra.
8.1. O aplicativo RAZOR armazena os seguintes dados:
(i) Dados da CONTRATANTE: Nome, Telefone, E-mail, CPF/CNPJ e Endereço;
(ii) Dados do cliente da CONTRATANTE (Usuário Final): Nome; Telefone, Data de aniversário
(iii) Backup e Acesso aos Dados: em ambos os casos de cancelamento (cláusulas quinta e sexta, infra), a CONTRATANTE poderá baixar sua base de dados em formato digital, através de um link direto para download, disponibilizado através do WhatsApp e e-mail, que ficará disponível por () dias corridos, sedo que é de responsabilidade da CONTRATANTE realizar o download do backup dentro desse prazo. Os dados enviados serão relativos aos clientes cadastrados (subitem "ii", supra), informações de estoque, relatórios, financeiro, campanhas e demais recursos disponibilizados pelo sistema não estarão nesses dados;
(iv) Suporte: o suporte é prestado diretamente via WhatsApp e interface do aplicativo, com canal direto com o desenvolvedor. As informações sobre cobrança, vencimento (alteração da data), bloqueio ou cancelamento também são comunicadas por esse canal.
9.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento a este Contrato somente produzirá efeitos se realizada por instrumento escrito e assinado por todas as partes.
9.2. Os títulos das cláusulas constantes deste Contrato são utilizados somente por conveniência e não devem ser considerados em sua interpretação.
9.3. Este Contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos entre elas, bem como os entendimentos orais mantidos entre as partes, anteriores à presente data.
9.4. Qualquer disposição deste Contrato que seja considerada proibida, inválida ou inexequível em nenhuma hipótese invalidará ou afetará o mesmo como um todo ou as demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e eficazes. Caso qualquer uma das cláusulas deste Contrato seja considerada proibida, inválida ou inexequível, as partes comprometem-se a negociar em boa-fé a substituição desta cláusula por uma cláusula que seja válida e eficaz.
9.5. O não-exercício ou o atraso no exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio dessa parte segundo este Contrato não operará como uma renúncia aos mesmos. O exercício isolado ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio segundo este Contrato não impedirá qualquer outro exercício posterior dos mesmos ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.
10.1. Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
10.2. As Partes, bem como as testemunhas abaixo arroladas, reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente, produzindo rigorosamente os mesmos efeitos legais de uma via assinada fisicamente, nos termos da Lei Federal nº 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, por meio de plataforma de assinatura eletrônica não credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e sem certificado de assinatura digital, reforçando a validade e a autenticidade de sua assinatura, para todos os fins de direito, nos termos dos artigos 107 e 219 do Código Civil, artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e artigo 411, inciso II, do Código de Processo Civil.
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